FEMINICÍDIO: Não podemos tolerar que mulheres continuem sendo assassinadas simplesmente pelo fato de serem mulheres. Isso é inadmissível”, afirma Severino Pessoa.

Foto: Reprodução redes sociais
 

Severino Pessoa defende aumento da pena mínima para autores de feminicídio

Nesta terça-feira (18) o deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL) defendeu o aumento da pena mínima para o crime de feminicídio no Brasíl. Com a aprovação do projeto, ocorrida durante sessão na Câmara dos Deputados, a pena de reclusão passou de 15 a 30 anos, visto que atualmente a pena mínima é de 12 anos e a máxima de 30 anos.

“O feminicídio passa a figurar como um tipo específico de crime no Código Penal, o que torna mais rígida a progressão de regime para presos condenados. Não podemos tolerar que mulheres continuem sendo assassinadas simplesmente pelo fato de serem mulheres. Isso é inadmissível”, frisou Severino Pessoa.

A tipificação em separado do crime de feminicídio permitirá saber com mais precisão a quantidade desses crimes cometidos, pois eles não serão mais classificados como homicídio com qualificação.

Quanto ao tempo de cumprimento da pena para o preso condenado por feminicídio poder pedir progressão para outro regime (semiaberto, por exemplo), o texto aumenta de 50% para 55% de pena cumprida no regime fechado se o réu for primário. A liberdade condicional continua proibida.

O projeto aprovado também inclui a proibição de concessão de saída temporária para condenados por feminicídio e para condenados por crime hediondo com resultado de morte. A matéria segue agora para o Senado.

FONTE: ASSESSORIA

REEDIÇÃO: ALOYSIO SANTOS

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