De olho nas eleições: O que pode e o que não pode nas eleições municipais 2020

Foto: Reprodução internet

Na terra de Manoel André, as eleições municipais 2020 batem às portas dos arapiraquenses, neste ano, o pleito será diferente, não só por conta das mudanças previstas na reforma política de 2016, mas também como consequência da pandemia provocada pelo coronavírus.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), no dia 27 de setembro, começa a campanha eleitoral 2020. Propagandas realizadas antes deste período podem sofrer penalizações e multas. Por isso, candidatos não podem pedir votos antes deste período. Manifestações dos políticos, contudo estão permitidas. Entenda: 


O que pode:

Não configura propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet;

A Justiça eleitoral permite a veiculação de propaganda eleitoral, distribuição de folhetos e outros impressos. Eles devem ser editados sob a responsabilidade do partido;

É permitido o uso de bandeiras e mesas para distribuir material, desde que não atrapalhe o trânsito;
O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido, mas há regras. O serviço deve ser feito entre 8 h e 22 h. Se a atividade for com comício, a justiça permite a extensão até às 24 h. O candidato só poderá usar o equipamento com o mínimo de 200 metros de locais como escolas, hospitais, igrejas e teatros;

A realização de comícios e a utilização de aparelhagem de sonorização fixa são permitidas no horário compreendido entre 8 h e 24 h. Com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas;

Anúncios pagos em redes sociais e o impulsionamento de páginas e publicações, assim como o uso de sites para candidatos, blogs e aplicativos de mensagens são autorizados;
Serviço de crowdfunding ou “vaquinha virtual”, também são permitidos. No entanto, empresas ou entidades interessadas devem cumprir uma série de requisitos.
 
O que não pode

Estão proibidas desde 15 de agosto as ações de  nomear, contratar, admitir ou demitir sem justa causa servidor público municipal . É vedado aos gestores públicos remover, transferir ou exonerar servidores do município, até a posse de quem for eleito;

Está proibido fazer transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. Exceções são para obras ou serviços em andamento ou verbas para emergência e calamidade pública, como Covid-19 e desastres climáticos;

Não será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. A multa pode ser de de R$ 5 a R$ 25  mil, ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior;
Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios;

Brindes e shows com artistas estão proibidos;

A distribuição de panfletos, adesivos, santinhos, promoção de carreatas entre outros, não podem ocorrer depois do dia 14 de novembro;

São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nº 9.504/1997, art. 39-A, § 1º);

Fica proibido o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições;

Está proibido, no dia da votação, publicar ou impulsionar conteúdos pela internet.


Fonte:TSE
Por: Carolina Borges

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