Muita gente desconhece um direito muito importante disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os aposentados por invalidez que podem ter o seu benefÃcio elevado em 25%.
Conforme estabelecido por lei, sempre que um aposentado por invalidez depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros) é possÃvel pedir esse aumento no valor do benefÃcio. Se este é o seu caso, ou é o caso de algum familiar ou pessoa conhecida, saiba que é totalmente plausÃvel que se busque o direito de receber este valor adicional.
Direito ao adicional de 25%
O primeiro ponto a se esclarecer é que este adicional de 25% só pode ser concedido para os aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para realizar tarefas básicas do dia a dia.
No passado, esse assunto chegou a ser discutido nos tribunais do paÃs, sobre o direito do adicional para os segurados que recebem outras aposentadorias, contudo, ficou estabelecido que somente os aposentados por invalidez possuem direito. Sendo assim, o aposentado por invalidez que necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, seja se alimentar, ou cuidar da higiene pessoal, é permitido pedir esse aumento.
Conforme estabelecido, existem determinas situações que costumam ser aceitas pelo INSS para garantir a concessão deste adicional ao aposentado, veja:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou dez dedos das mãos;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando for impossÃvel colocar a prótese;
- Dano de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possÃvel;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando for impossÃvel colocar a prótese;
- Alteração das capacidades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contÃnua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida cotidiana.
Vale lembrar que, claro que outras situações onde o aposentador por invalidez dependa da ajuda de terceiros também poderá ser motivo para pedir o adicional.
Para garantir o adicional será preciso que o aposentado passe por uma nova perÃcia médica. Onde, após a perÃcia no INSS, o resultado dependerá da aprovação do supervisor da perÃcia.
Importante: o acréscimo de 25% é excluÃdo após o falecimento do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
Todo o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, costuma levar em média 45 dia(s) útil(eis), que é o tempo estimado para a prestação deste serviço, conforme informado pelo INSS.
Onde solicitar o adicional?
- A solicitação deverá ser feita através da plataforma Meu INSS, confira:Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite o nome do serviço/benefÃcio que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefÃcio;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Para realizar a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
- Documentos médicos que comprovem a dependência de terceiros;
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.
O segurado poderá ser chamado para realizar perÃcia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perÃcia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
Texto: Jornal Contábil Foto: Internet