Justiça considerou procedente o pedido, que prevê a aplicação de multa diária caso a determinação seja desrespeitada
MPAL obtém sentença favorável em ação civil pública pela realização de concurso para guarda municipal em Arapiraca
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicita que a Prefeitura de Arapiraca adote as medidas necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargo de guarda civil municipal. A Justiça considerou procedente o pedido, que prevê a aplicação de multa diária caso a determinação seja desrespeitada.
O promotor de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves explica que a guarda municipal de Arapiraca foi criada por lei complementar em 2020, tendo em vista a necessidade de proteção dos bens e serviços municipais. Porém, a legislação não foi colocada em prática. O Ministério Público emitiu recomendações sobre o tema, que não foram atendidas. Com isso, a instituição decidiu por uma ação civil pública.
“O MP vem lutando pela criação da guarda municipal em Arapiraca. Fizemos solicitações ao Município, o que levou à aprovação da lei complementar em 2020. Entendendo que houve uma demora excessiva para a realização do concurso, ingressamos com uma ação civil pública no início de 2022. Comprovamos que o Município não cumpriu a lei. Então, entramos com o nosso pedido, que foi atendido integralmente pela Justiça, determinando medidas para que se cumpra o concurso”, explica o promotor.
A sentença favorável ao MP foi publicada nesta segunda-feira, 07 de novembro. As determinações que constam na ação civil pública devem ser cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
MPAL obtém sentença favorável em ação civil pública pela realização de concurso para guarda municipal em Arapiraca
Por meio de ação civil pública, o Ministério Público de Alagoas (MPAL) solicita que a Prefeitura de Arapiraca adote as medidas necessárias para a realização de concurso público para provimento de cargo de guarda civil municipal. A Justiça considerou procedente o pedido, que prevê a aplicação de multa diária caso a determinação seja desrespeitada.
O promotor de Justiça Rogério Paranhos Gonçalves explica que a guarda municipal de Arapiraca foi criada por lei complementar em 2020, tendo em vista a necessidade de proteção dos bens e serviços municipais. Porém, a legislação não foi colocada em prática. O Ministério Público emitiu recomendações sobre o tema, que não foram atendidas. Com isso, a instituição decidiu por uma ação civil pública.
“O MP vem lutando pela criação da guarda municipal em Arapiraca. Fizemos solicitações ao Município, o que levou à aprovação da lei complementar em 2020. Entendendo que houve uma demora excessiva para a realização do concurso, ingressamos com uma ação civil pública no início de 2022. Comprovamos que o Município não cumpriu a lei. Então, entramos com o nosso pedido, que foi atendido integralmente pela Justiça, determinando medidas para que se cumpra o concurso”, explica o promotor.
A sentença favorável ao MP foi publicada nesta segunda-feira, 07 de novembro. As determinações que constam na ação civil pública devem ser cumpridas em um prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada ao valor de R$ 20.000,00. A sentença foi prolatada pelo juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 4ª Vara Cível de Arapiraca.
Texto de Ascom MPE Foto de Cortesia / Ascom MPF