Foto: ASCOM
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Quase nos 45 do segundo tempo um dos partidos com mais notoriedade nas eleições municipais de Arapiraca sofre baixas irreparáveis e comprometedoras.
Acontece que nossa redação teve acesso as sentenças proferidas pela Juíza Eleitoral Ana Raquel da Silva Gama, responsável pela 55 zona Eleitoral do município de Arapiraca, que indeferiu a pedido do Ministério Públicos quatro candidatos da sigla, veja a posição do MP:
O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pelo indeferimento do pedido de registro nos seguintes termos:
Saulo Franca Leoncio Silva, " Uma vez descumpridas várias das exigências previstas na legislação eleitoral, conforme contido na Informação prestada pelo Cartório Eleitoral, ("Quitação eleitoral - Ausência às urnas" e "Situação da inscrição eleitoral - Cancelamento"; "documento oficial de identificação" "está ilegível"), o Ministério Público Eleitoral, por seu representante, se posiciona no sentido do INDEFERIMENTO
Jose Rodrigues da Silva, "Uma vez descumprida uma das exigências previstas na legislação eleitoral, conforme contido na Informação prestada pelo Cartório Eleitoral (Certidão da Justiça Estadual de 2o. Grau - "o documento apresentado está nome incompleto"), o Ministério Público Eleitoral, por seu representante, se posiciona no sentido do INDEFERIMENTO
Aparecida dos Santos Souza, "Uma vez descumpridas várias das exigências previstas na legislação eleitoral, conforme contido na Informação prestada pelo Cartório Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, por seu representante, se posiciona no sentido
do INDEFERIMENTO
Sidney Vieira Barbosa, " Uma vez descumprida uma das exigências previstas na legislação eleitoral, conforme contido na Informação prestada pelo Cartório Eleitoral ("Quitação Eleitoral = Irregularidade na Prestação de Contas"), posiciono-me no sentido do INDEFERIMENTO
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