COVID-19: Igrejas, lojas e salões de beleza serão primeiros a reabrir

O plano, oficialmente batizado de “Proposta de Protocolo da Retomada”, vazou em alguns grupos de whatsapp.                                           

                              (Foto: Marcos Maluf) - CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Os protocolos sanitários para o funcionamento de todos os setores da economia foi publicado no Diário Oficial do Estado de Alagoas dessa segunda-feira (15). O próximo passo é a reabertura dos setores da economia que ainda estão fechados.

                                      Foto: LUCAS PRATES

O processo será feito por etapas, o plano de flexibilização que prevê a reabertura em cinco fases, escalonadas por cores. Ainda não tem data definida para o planejamento ser colocado em prática, mas a expectativa é que comece no próximo dia 23.

O plano, oficialmente batizado de “Proposta de Protocolo da Retomada”, vazou em alguns grupos de whatsapp.

São cinco fases: vermelha, laranja, amarela, verde e branca. Os primeiros setores que voltarão a funcionar, dentro do “novo normal”, são salões de beleza e barbearia, igrejas e lojas com até 400m².

Na fase laranja, a próxima (estamos hoje na vermelha) os setores funcionariam com capacidade reduzida de 30% para igrejas, 50% para lojas e apenas agendamento para salões e barbearias.

Essa fase funcionaria como um teste. Se tudo correr bem, Alagoas avançaria para a fase amarela, com mais setores funcionando – inclusive shoppings.

A volta do transporte intermunicipal, que continua proibido, ficaria para a fase amarela, prevista para 6 de julho.

Até lá, pessoas que trabalham em Maceió e moram em municípios da região metropolitana continuarão tendo que dar um jeito de driblar a fiscalização, o que vem sendo feito com o uso de transporte clandestino, uber, andando trechos a pé e pegando dois ônibus.

Limpeza

Para empresas que estão abertas ou que vão abrir. As principais medidas, além das já conhecidas, como uso de máscaras e distanciamento social, se referem a limpeza: das mãos, dos pés e do ambiente.

A portaria estabelece um protocolo geral, para todos os setores, além de recomendações específicas para alguns segmentos, a exemplo de barbearias, salões etc.

Veja o protocolo geral

Art. 1º Estabelecer Protocolo Sanitário através da presente Portaria Conjunta, seguindo as informações e orientações da Organização Mundial de Saúde – OMS, e da Organização Internacional do Trabalho OIT, para prevenção do COVID19, na reabertura gradual do setor produtivo no Estado de Alagoas, seguindo as seguintes recomendações gerais, juntamente com as recomendações sanitárias do Decreto Estadual nº 70.066 e seguintes, sendo válido para todos os setores econômicos:

I – Uso de máscaras – Uso obrigatório de máscaras para todos os prestadores de serviços, visitantes, usuários e clientes;

II – Utilização de álcool gel – Disponibilizar ininterruptamente álcool gel 70% (setenta por cento) em locais fixos de fácil visualização e acesso;

III – Limpeza dos sapatos -Dispor de pano de chão umedecido com uma solução de água sanitária (10 ml para 5L de água), na entrada do estabelecimento;

IV – Distância segura – Manter ao menos 1,5m (um metro e meio) de distância entre as pessoas;

V – Ajustar layout – Distanciamento mínimo de 2m (dois metros) entre as estações de trabalho, medida válida para todos os segmentos;

VI – Sinalização – As filas em estabelecimentos deverão possuir marcadores de piso (adesivos) respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre clientes;

VII – Aumento na frequência de limpeza – Limpeza e desinfecção de ambientes, mobiliário e maquinário a cada 2 (duas) horas;

VIII – Higienizar maquinetas e telefones – Envolver os equipamentos em papel filme e higienizar a cada uso;

IX – Renovar o ar do ambiente – Fazer a troca de filtros de ar, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, usando pastilhas adequadas para higienização das bandejas do aparelho. Se usar ar condicionado convencional, higienizar o filtro diariamente. Ou, caso não haja ar condicionado, implantar o sistema de ventilação cruzada (abertura de portas e janelas);

X – Barreiras de contato – Permanece o anteparo de proteção aos caixas, embaladores e demais funcionários que mantenham contato com o público externo; XI – Reuniões – Proibição de reuniões presenciais com mais de 10 (dez) pessoas, priorizar as reuniões por videoconferência;

XII – Higienização de corrimãos e banheiros – Os corrimãos de escadas e banheiros deverão ser higienizados periodicamente, a cada 1 (uma) hora. Além disso, será necessário instalar avisos para desestimular o uso dos corrimãos e instalar dispenser com álcool gel próximo a estes;

XIII – Controle do fluxo de pessoas – Inclusão de placa sinalizadora com a capacidade máxima permitida, em número de pessoas, do estabelecimento, de acordo com o alvará de funcionamento dos bombeiros;

XIV – Drive thru e “Pegue e Leve” – Oferecer o serviço drive thru “ ” al o lojista entrega as compras ao consumidor diretamente no carro ou na porta do estabelecimento;

XV – Instrução dos funcionários – Para que mantenham cabelos presos e não utilizem nenhum tipo de joias, bijuterias, relógios ou adereços, para assegurar a correta higiene das mãos;

XVI – Troca de uniformes e roupas – Instruir os funcionários para que não retornem para casa ou se dirijam ao trabalho vestindo o uniforme, se houver, e sempre troquem de roupa ao começar e ao terminar o trabalho;

XVII – Prioridade de métodos eletrônicos de pagamento – Nos estabelecimentos e transportes coletivos.

Confira a portaria na íntegra: PORTARIA CONJUNTA GC/SEDETUR/SEFAZ/SESAU Nº 001/2020

Texto do Jornalista Roberto Gonçalves tento como o Blog do Edivaldo Júnior

Edu Santos

Edu Santos: Graduando em Licenciatura Letras/Francês e suas respectivas literaturas e Filosofia. Pesquisador na área de inicio a Docência para Ensino Básico e Alfabetização de Jovens e Adultos. Amante da Literatura, da Filosofia, da Língua e da Linguagem. Membro efetivo voluntário da Brinquedoteca Alegre e Brinque.

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