Gato de internet: Wi-Fi compartilhado entre vizinhos pode render multa de até R$ 10 mil



Compartilhamento de internet em locais que ultrapassam os limites do imóvel do assinante é ilegal

A internet banda larga vem ficando cada vez mais acessível com o aumento da concorrência entre provedores – a partir de R$ 30 mensais, já é possível contratar o serviço. Mesmo com o barateamento, há casos de assinantes que acabam dividindo o sinal com o vizinho para receber uma ajuda de custo no pagamento do plano. No entanto, essa prática, que é ilegal, pode fazer o assinante pagar uma multa de até R$ 10 mil.

O estudante M.M, 21, mora em um condomínio habitacional popular em São Paulo e usa a internet de seu vizinho há quase três anos. "Ele tem um pacote de uma operadora e usa muito pouco a internet. Ele instalou um roteador, me deu uma senha e passou a dividir o sinal dele de 10 Mbps [Megabits por segundo] comigo por R$ 45 mensais", explica. Caso o estudante optasse por fazer uma assinatura individual com a mesma velocidade, pagaria cerca de R$ 130.


PERIGOS DO COMPARTILHAMENTO


Compartilhar a internet com um vizinho pode ter o benefício de dividir os custos, porém há contrapartidas graves. Dependendo do uso, é normal que o link contratado fique mais lento (aliás, ele está sendo divido pelo número de pessoas que estão acessando).

Do ponto de vista de segurança, ao ceder a senha do Wi-Fi para uma pessoa, é possível, por exemplo, usar uma impressora que esteja na rede ou mesmo alterar arquivos. Além disso, caso alguém cometa algum crime (fraude bancária ou transmissão de arquivos de pedofilia), a primeira pessoa a ser investigada é a contratante do serviço de banda larga.


De acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), quando um assinante monta uma rede Wi-Fi, ela não pode exceder o perímetro da residência. Além disso, o contratante do serviço não pode comercializá-lo com ninguém, independente de ter lucro ou não.

A fiscalização da Anatel para esse tipo de infração só ocorre mediante denúncia -- geralmente feita por uma das partes prejudicadas (a operadora, quando sente que está sendo lesada, ou vizinhos achem injusta a operação de compartilhamento). Em um dos raríssimos casos envolvendo pessoas físicas, um homem do Piauí, que compartilhava e cobrava o link de internet para três vizinhos, foi condenado a pagar uma multa de R$ 3 mil e teve seu roteador confiscado pela Anatel.
Valor do prejuízo

Nem todas as operadoras divulgam o valor da multa para o "gato de internet" no contrato de adesão, porém, das maiores do país, GVT e Vivo(necessário Adobe Reader para visualizar os contratos) informam que o assinante que comercializar o sinal pode pagar multa de R$ 5.000 e R$ 10 mil, respectivamente. Net e Oi Velox (necessário Adobe Reader para visualizar o contrato) não especificam valores, apesar de ratificarem no contrato que é ilegal compartilhar e comercializar internet.

"A preocupação dos provedores não é tanto com os usuários pessoa física, mas quando o compartilhamento gera um comércio", explica Eduardo Neger, presidente da Abranet (entidade que representa os provedores de acesso).

Segundo Neger, a lei serve para evitar a ação de provedores clandestinos. É comum, sobretudo em lugares afastados de centros urbanos e que não têm grande infraestrutura, que pessoas ganhem dinheiro compartilhando internet. "Nessas situações vira caso de polícia, pois a concorrência com o provedor formal acaba sendo injusta, pois ele paga impostos e detém uma licença da Anatel."

Por:Guilherme Tagiaroli do UOL, em São Paulo

Edu Santos

Edu Santos: Graduando em Licenciatura Letras/Francês e suas respectivas literaturas e Filosofia. Pesquisador na área de inicio a Docência para Ensino Básico e Alfabetização de Jovens e Adultos. Amante da Literatura, da Filosofia, da Língua e da Linguagem. Membro efetivo voluntário da Brinquedoteca Alegre e Brinque.

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