O objetivo é assegurar ressarcimento ao Fundo quando as prestaçÔes dos imóveis não forem pagas.
O Plenårio da Cùmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP 698/15), que muda as regras do programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiårio não quitar as prestaçÔes do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo Ă© assegurar ressarcimento ao Fundo quando as prestaçÔes dos imĂłveis nĂŁo forem pagas. Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso isso nĂŁo corra, os prejuĂzos serĂŁo bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do Minha Casa, Minha Vida, abastecido pelo Tesouro Nacional.
O FGTS Ă© composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissĂŁo sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salĂĄrio do empregado em uma conta, no inĂcio de cada mĂȘs.
O projeto tambĂ©m determina que 10% dos recursos destinados pela UniĂŁo ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imĂłveis para pessoas de baixa renda terĂŁo que ser aplicados em projetos nos municĂpios com menos de 50 mil habitantes.
Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhĂ”es do Fundo. Este ano, a estimativa Ă© de mais de R$ 4,8 bilhĂ”es para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada Ă s famĂlias com renda mensal de atĂ© R$ 1,6 mil. AtĂ© entĂŁo, o FGTS sĂł atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famĂlias com renda de atĂ© R$ 5 mil.
Por:AgĂȘncia Brasil
O Plenårio da Cùmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (21) a Medida Provisória (MP 698/15), que muda as regras do programa Minha Casa, Minha Vida para garantir o pagamento quando o beneficiårio não quitar as prestaçÔes do imóvel financiado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O objetivo Ă© assegurar ressarcimento ao Fundo quando as prestaçÔes dos imĂłveis nĂŁo forem pagas. Atualmente, o FGTS financia a fundo perdido 95% das moradias para as faixas do programa voltadas para população de baixa renda. Os 5% restantes, o morador tem que pagar. Caso isso nĂŁo corra, os prejuĂzos serĂŁo bancados por meio do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de onde saem os recursos do Minha Casa, Minha Vida, abastecido pelo Tesouro Nacional.
O FGTS Ă© composto por recursos depositados pelos empregadores e tem por objetivo proteger o trabalhador nos casos de demissĂŁo sem justa causa. Cada empregador deposita o equivalente a 8% do salĂĄrio do empregado em uma conta, no inĂcio de cada mĂȘs.
O projeto tambĂ©m determina que 10% dos recursos destinados pela UniĂŁo ao programa Minha Casa, Minha Vida para a construção de imĂłveis para pessoas de baixa renda terĂŁo que ser aplicados em projetos nos municĂpios com menos de 50 mil habitantes.
Em outubro do ano passado, o conselho curador do FGTS aprovou a injeção de R$ 3,3 bilhĂ”es do Fundo. Este ano, a estimativa Ă© de mais de R$ 4,8 bilhĂ”es para a construção de moradias para a faixa 1 do programa, destinada Ă s famĂlias com renda mensal de atĂ© R$ 1,6 mil. AtĂ© entĂŁo, o FGTS sĂł atuava no programa de habitação popular do governo por meio de descontos e juros subsidiados nas faixas 2 e 3, para famĂlias com renda de atĂ© R$ 5 mil.
Por:AgĂȘncia Brasil
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