Você
sabia que seu filho pode ter carteira de identidade e CPF desde o
nascimento? E é super simples de fazer. O que acontece é que a maioria
das pessoas acaba deixando esses documentos pra depois, porque os
pequenos não usam com frequência ou não sabe que pode ser feito.
COMO E ONDE FAZER:
Tanto
a carteira de identidade, quanto o CPF do bebê ou da criança seguem as
mesmas burocracias que de um adulto, não tem mistério!
Para
fazer o CPF você deve ir à Agência conveniada: Banco do Brasil ou da
Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a
ser cobrado do solicitante). Levando sempre a certidão de nascimento da
criança e um documento seu (identidade de preferência). De lá, você sai
com o número. Tirei o CPF primeiro e leve o número quando for fazer a
carteira de identidade, assim fica incluso na identidade.
Para
fazer o RG da criança é muito simples, basta comparecer no local
específico da sua cidade, levando a Certidão de Nascimento original,
mais cópia simples, mais foto 3×4 e o seu RG para provar que é o
responsável pela criança. Se a criança já possui CPF, leve também
comprovante com o número para que seja colocado também na carteira de
identidade. Ah! E o pequeno tem que comparecer também, para tirar as
impressões digitais!
Quais as vantagens de tirar o RG de uma criança?
– Pela facilidade de conservação, pois a certidão de nascimento com o tempo acaba se deteriorando;
– Praticidade para levar na carteira e apresentar nas consultas médicas, viagens, etc.;
–
Alguns convênios médicos exigem que a criança tenha CPF, e se você
quiser abrir uma conta bancária no nome do teu filho, o banco também
solicitará o CPF, então ter o RG é uma forma te ter os dados da Certidão
de Nascimento e CPF num só documento.
–
Apresentar o RG em viagens internacionais para os países que fazem
parte do Mercosul é o suficiente, pois eles não exigem o passaporte.
Quanto custa?
A primeira via da Carteira de Identidade é grátis.
O gasto é apenas com a foto 3×4 e a cópia da Certidão de Nascimento.
Além
disso, em 17/08/2011 foi aprovada a Lei que estabelece prazo de
validade para as Carteiras de Identidade, sendo o prazo de 10 anos para
menores de 18 anos e de 20 anos para os maiores de 18 anos.
Sendo
que fica garantida, pelo projeto, a gratuidade da expedição da primeira
via, bem como as expedições decorrentes de eventual vencimento. Se
você precisar tirar uma segunda via antes do prazo de vencimento o valor
será cobrado de acordo com cada Estado.
Por:TNH1/Fonte: Canal Conselho Tutelar
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