COFECI consegue manter convĂȘnio com a CAIXA, mas algumas regras mudaram

PorĂ©m Em Novo Formato! Negociação Do Sistema Cofeci-Creci Garante Continuidade Do ConvĂȘnio, Para Venda De ImĂłveis Adjudicados, Mas Algumas Regras Mudaram!
  

Novo governo, novas diretrizes! Como de todos Ă© sabido, o Sistema Cofeci-Creci, por interlocução do Cofeci, vem mantendo contato com a Caixa EconĂŽmica Federal desde que se iniciou o atual governo federal. A intenção Ă© dar continuidade ao convĂȘnio que permite aos Corretores de ImĂłveis intermediarem a venda dos imĂłveis adjudicados (retomados) pela Caixa. HĂĄ duas semanas, tivemos uma reuniĂŁo virtual com trĂȘs representantes do Banco. Presentes: eu, presidente do Cofeci, Augusto Viana/SP e Marcelo Moura/RJ, 1Âș e 2Âș Vice-Presidentes, respectivamente.

O primeiro convĂȘnio firmado com a Caixa aconteceu no ano de 1999. Eu tive a honra de ser o negociador, em nome do Cofeci, com o entĂŁo gerente de negĂłcios da Caixa. NĂŁo foi fĂĄcil! O banco insistia em honorĂĄrios na faixa de 3%, sob o argumento de que essa era a prĂĄtica em vĂĄrios paĂ­ses mundo afora. Tivemos de provar o contrĂĄrio! Decidimos realizar uma pesquisa internacional, com paĂ­ses americanos, europeus e asiĂĄticos. Provamos que a remuneração da corretagem era, em mĂ©dia, 6%. Embora dividida entre comprador e vendedor em alguns paĂ­ses.

A polĂ­tica da Caixa exigia convĂȘnios regionais. Assim, firmamos, experimentalmente, os primeiros convĂȘnios com os Crecis do ParanĂĄ e de GoiĂĄs. A remuneração seria de 6%. Entretanto concedemos desconto de 1%, porque nĂŁo havia trabalho de captação. Portanto os honorĂĄrios totais seriam de 5%, pagos pelo comprador, e nĂŁo pela Caixa. Bem-sucedido nos dois estados, o tratado espraiou-se rapidamente por todo o paĂ­s, com grande sucesso de vendas. Somente no primeiro ano de funcionamento nacional, foram vendidos mais de 13,8 mil imĂłveis.

Mas havia um agravante, ainda persistente! Cerca de 90% dos imĂłveis adjudicados estavam ocupados irregularmente. Havia quatro tipos de ocupação irregular: 1. Invadido; 2. Alugado para terceiros; 3. Revendido mediante contrato de gaveta; e 4. Ocupado pelo prĂłprio inadimplente. ImĂłveis abandonados, nĂŁo raro, estavam depredados. A desocupação seria promovida pelo prĂłprio Corretor da venda, por meio de advogado por este contratado, remunerado pelo convĂȘnio. PorĂ©m a maioria dos imĂłveis era resgatada por simples mediação do Corretor.

O convĂȘnio foi suspenso por ação promovida pelo MPF. Este defendia que se tratava de venda casada com o serviço de corretagem, jĂĄ que o comprador era quem pagava os honorĂĄrios do Corretor. O acordo durou cerca de dez anos. Era anual, mas de renovação automĂĄtica. O acordo atual vige desde 2017, mas quem paga os honorĂĄrios Ă© a Caixa, e nĂŁo mais o comprador. Isso sĂł foi possĂ­vel
porque, nos termos da Portaria MTb nÂș 3.245/86, os Corretores de ImĂłveis sĂŁo profissionais liberais. NĂŁo obstante enfrentamos dificuldades para renovar o convĂȘnio.

De acordo com a Caixa, somente 25% de todas as pessoas fĂ­sicas (PF) cadastradas pelo convĂȘnio conseguiram realizar, pelo menos, uma venda. 75% nada venderam. No resultado geral, as pessoas jurĂ­dicas (PJ) venderam mais de 75% dos imĂłveis disponibilizados. Sendo assim, nĂŁo interessa Ă  Caixa renovar o convĂȘnio com PF, cujo pagamento de honorĂĄrios Ă© mais burocrĂĄtico. A solução, para aqueles que quiserem participar do convĂȘnio, serĂĄ obter o CNPJ. NĂŁo Ă© difĂ­cil! Basta pedir Ă  Receita Federal a inscrição como empresĂĄrio, sem qualquer burocracia.

Texto: Por admin Fonte: Cofeci Imagem: Divulgação

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