SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL
Os estabelecimentos comerciais deverão reservar uma área para os músicos profissionais.
Todos os músicos devem usar máscara que tampem o nariz e a boca, exceto o vocalista e músicos de instrumentos de sopro.
Público e músicos devem ter distância mínima de 3 metros.
A cada 30 min de apresentações a banda deve pausar e repassar regras sanitárias aos clientes
Todo o público deve permanecer sentado durante a apresentação e permanência no local, podendo levantar-se ao banheiro ou sair do local.
Está proibido dançar durante a apresentação, caso a regra seja descumprida, a banda deve parar de tocar e alertar que a música será retomada quando todos voltarem aos seus assentos.
PARA O ESTABELECIMENTO:
Os estabelecimentos devem exigir aos clientes o uso obrigatório de máscara ao entrar no local; o cliente pode tirar a máscara quanto estiver consumindo alimentos e bebidas.
O ambiente precisa ser ventilado e aberto.
O estabelecimento deve compartilhar diariamente nas redes sociais todas as regras definidas no decreto.
Listas de espera nas portas dos locais serão limitadas a até 20 pessoas.
Os estabelecimentos com mais de 20 mesas devem medir a temperatura dos clientes antes do seu acesso.
Todas as mesas e banheiros do local devem manter recipientes com álcool gel 70%.
Os estabelecimentos devem recolher as mesas e cadeiras excedentes, configurando com clareza o distanciamento entre elas.
Em caso de descumprimento dos protocolos, o estabelecimento será autuado juntamente com o seu responsável e podem responder a um processo administrativo sanitário.
A atração musical, individual ou coletiva deve apresentar um termo de compromisso e responsabilidade devidamente assinado quanto ao cumprimento dos protocolos sanitários. Em caso de agravamento da pandemia, poderá haver a suspensão ou limitação das apresentações ao vivo.