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Fonte: Acervo pessoal |
Nos
últimos dias o cidadão mais atento ao noticiário de âmbito nacional tem notado
que notÃcias a respeito da aprovação do Fundeb (Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), pelo Congresso Nacional, tem sido uma pauta frequente. Isso se
explica pelo fato deste ser um assunto de grande relevância para o paÃs, uma vez
que se trata da destinação de recursos públicos essenciais à manutenção do
sistema público de ensino.
Considerado
um fundo especial de âmbito estadual, o Fundeb é composto por impostos,
transferências e contribuições arrecadados nos estados, municÃpios e Distrito Federal e da complementação com recursos federais que atualmente equivale a um
percentual de 10% do total. Desde o ano 2007 este fundo financia a educação básica
do paÃs, composta pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
A
implementação do Fundeb, ao longo dos últimos 13 anos, possibilitou a redução de disparidades regionais concernentes à educação no paÃs, em
virtude de haver uma distribuição equitativa dos recursos, isso refletiu também
no avanço na universalização do ensino. É importante ainda destacar que os
repasses do fundo são automáticos, regulares e transparentes, de modo que cada
municÃpio, cada estado e Distrito Federal são monitorados por meio dos
conselhos de acompanhamento e controle social - o CACS Fundeb.
Para
a classe docente o Fundeb representou, sem sombra de dúvida, um significativo
avanço, uma vez que um percentual de 60% do fundo é voltado para a valorização
destes profissionais, refletindo na melhoria de sua remuneração.
O percentual restante, equivalente 40% do fundo, é destinado a atividades
inerentes a manutenção e desenvolvimento do ensino, como aquisição de material
didático, aquisição de mobiliário, manutenção de programas de transporte
escolar, construção, reforma ou ampliação de escolas e creches, entre outras
situações.
Ocorre
que quando aprovado pela Emenda Constitucional nº 53, de 19/12/2006, ficou
estabelecido o prazo de quatorze (14) anos de vigência do fundo a partir de sua
promulgação e este prazo está acabando no final de 2020. Deste modo, se não
for aprovado o novo Fundeb para entrar em vigor no ano de 2021, a educação do
paÃs será incisivamente afetada.
É
relevante destacar que a Comissão de Educação da Câmara Federal tem se
mobilizado pela criação de um novo Fundeb que venha a ser uma polÃtica pública
permanente. Trata-se da Proposta de Emenda à Constituição - PEC 015/15 que deverá ser submetida ao plenário, apesar da falta de apoio do Palácio do Planalto que além de não ter apresentado qualquer proposta, atualmente tem agido no sentido de desidratar o projeto proposto pela Câmara.
Entre outros pontos importantes desta
proposta, destaca-se a previsão de
um aumento gradual da participação da União nos recursos do fundo, que
atualmente é de 10%, para um percentual de 23% até o ano de 2026; o aumento para 70% dos recursos a serem destinados à valorização dos profissionais do magistério e a definição de um valor a ser vinculado à educação infantil.
Portanto, compete a cada cidadão consciente acompanhar
este processo e se mobilizar no sentido de não admitir o enfraquecimento da educação pública, mediante a retirada de recursos deste setor que é fundamental ao desenvolvimento social, econômico e cultural
do paÃs.