Uma nova regra está entrando em vigor para ampliar a oferta de vagas para juventude no mercado de trabalho. O Decreto nº 8.740, do Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS), permitirá à s empresas que atualmente descumprem a Lei da Aprendizagem, por não possuÃrem local adequado aos jovens ou por exercerem atividades pouco atrativas à juventude, adequarem-se, abrindo, assim, novos espaços de contratação de jovens aprendizes.
Com a mudança, os empregadores que não atingirem a cota mÃnima de contratação de aprendizes dentro das suas empresas poderão assinar a carteira desses jovens, mas direcioná-los para exercer suas atividades em órgãos públicos, organizações da sociedade civil e unidades do Sistema Nacional de Atendimentos Socioeducativo (Sinase). Para isso, basta assinar um termo de compromisso com o MTPS.
"Temos exemplos de projetos em empresas de setores como limpeza e conservação que não são muito atrativas para a juventude. Agora, elas poderão contratar os aprendizes, só que eles irão fazer as aulas práticas em outras atividades econômicas", explica a coordenadora de Aprendizagem do Ministério, Ana Alencastro.
A seleção dos aprendizes será realizada a partir do cadastro no Portal Mais Emprego. Terão prioridade os jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social, como os egressos do trabalho infantil e do sistema socioeducativo; jovens em cumprimento de medidas socioeducativas e no sistema prisional; em situação de acolhimento institucional; pessoas com deficiência; beneficiários de programas de transferência de renda; matriculados na rede pública de ensino ou concluintes desempregados.
Por: TRT